Foi
comunicado na sessão da Câmara de Vereadores de Canoas (16) o veto do Prefeito
Jairo Jorge ao Projeto de Lei 08/2015, de autoria do Vereador Francisco
da Mensagem. Caso sancionada a Lei proibiria o corte de energia
elétrica das 12 (doze) horas de sexta-feira às 8 (oito) horas
da segunda-feira subsequente; e das 12 (doze) horas do dia útil que
anteceder feriado nacional, estadual ou municipal e ponto facultativo municipal
às 8 (oito) horas do primeiro dia útil subsequente.
O Vereador
Francisco da Mensagem declara estar surpreso com o veto, uma vez que o Projeto de Lei dialoga com um problema real das famílias canoenses, desta forma pretende entender as razões para realizar os ajustes necessários para reapresentar o Projeto de Lei, respeitando o prazo fixado pelo regimento da Casa.
Para saber mais sobre o Projeto de Lei acima citado acesse o Link: http://vereadorfranciscodamensagem.blogspot.com.br/2015/07/proibido-o-corte-de-energia-eletrica-ao.html
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