O FGTS (Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço) é um auxílio ao trabalhador brasileiro que foi
demitido sem justa causa, depositado na Caixa Econômica Federal. O valor do
FGTS pode ser sacado em variados casos, como por exemplo: demissão por justa
causa, aposentadoria, falecimento do trabalhador quando o mesmo for acometido
por doenças em específico, suspensão do Trabalho Avulso, rescisão do trabalho
por força maior, com idade igual ou superior a 70 anos, para aquisição de
moradia própria ou dívida de pagamentos, dentre outros motivos.
Quem desejar retirar seu
FGTS para fins imobiliários, pode garantir de vários benefícios, O trabalhador
pode retirar seu Fundo de Garantia quando necessitar de:
Compra de imóvel:
Para
quem deseja comprar um imóvel com o valor do FGTS, poderá retirá-lo a qualquer
momento mediante apresentação de documentação exigida no ato (carteira de
trabalho, comprovante de residência atual, certidões de nascimento e casamento,
CPF e carteira de identidade, além de certidão de matrícula ou cópia do IPTU do
imóvel a ser adquirido – que demonstre situação regular para a aquisição). O
beneficiado também precisa ter, no mínimo, três anos de carteira de trabalho
assinada não contínuos, não possuir financiamento ativo no SFH (Sistema
Financeiro de Habitação) em qualquer parte do Brasil, estar trabalhando ou
habitando no mesmo local em que o novo imóvel será adquirido e não possuir casa
própria no mesmo município do novo imóvel.
Reforma de imóvel
Por
lei, a Caixa Econômica Federal não libera o valor do FGTS para ser utilizado em
reformas de imóveis. Porém, libera dois tipos de empréstimos: o Fimac FGTS é um
empréstimo para quem tem FGTS com o valor máximo de R$20 mil; como também o
Construcard da Caixa, um empréstimo compra de material de construção para
reformas, com um prazo de até 238 meses para quitar a dívida das parcelas.
Financiamento Imobiliário
O beneficiário
pode retirar parte do Fundo de Garantia para financiar um imóvel. Para isto, o beneficiário
deve seguir os mesmo passos de quem vai realizar uma compra de imóvel (primeiro
item).
Liquidação do saldo devedor
O
beneficiário poderá utilizar do valor do seu FGTS para quitar totalmente sua
dívida de um imóvel ou pagar uma parcela do saldo total devedor, contanto que o
contrato de financiamento realizado por uma instituição bancária esteja
assinado no âmbito do SFH (Sistema Financeiro de Habitação).
Pagamento de parte do valor
das prestações
O
beneficiário poderá usar do Fundo de Garantia para diminuir em até 80% o valor
das parcelas feitas em até 12 meses consecutivos, contanto que o contrato de
financiamento esteja assinado no âmbito do SFH (Sistema Financeiro de
Habitação).
Fonte: http://www.sitedecuriosidades.com/curiosidade/quando-pode-ser-usado-o-fgts.html
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